Ívini Camargo

Advocacia Imobiliária

Usucapião Extrajudicial: Como Regularizar um Imóvel Diretamente no Cartório

Saiba o que é, quais os requisitos e como funciona a usucapião extrajudicial, uma alternativa mais rápida e econômica para regularizar seu imóvel


Se você possui um imóvel há muitos anos, mas ainda não tem a escritura registrada em seu nome, saiba que é possível regularizar a propriedade por meio da usucapião extrajudicial — um procedimento feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.

Essa modalidade foi criada para tornar mais simples e ágil a regularização de imóveis urbanos ou rurais, desde que cumpridos os requisitos legais.

Neste artigo, você vai entender o que é a usucapião extrajudicial, como funciona o procedimento, quais documentos são exigidos e quais as vantagens dessa opção.


O que é usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar entrar com ação judicial, desde que não haja oposição de terceiros e todos os requisitos legais estejam preenchidos.

Ela foi prevista no Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071, que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos) e representa uma solução prática para regularização de imóveis ocupados por longo período.


Quem pode fazer usucapião extrajudicial?

Pode dar entrada na usucapião extrajudicial quem:

  • Ocupa o imóvel de forma mansa, pacífica e contínua há pelo menos 5, 10 ou 15 anos, conforme o caso;

  • Age como dono, cuidando do bem e arcando com suas despesas;

  • Não teve a posse contestada por outras pessoas;

  • Está em posse de um imóvel sem escritura pública registrada em seu nome.


Quais os tipos de usucapião aplicáveis ao cartório?

A usucapião extrajudicial pode ser usada para diferentes modalidades, como:

  • Usucapião extraordinária: posse por 15 anos (ou 10, se houver benfeitorias);

  • Usucapião ordinária: posse por 10 anos com justo título e boa-fé;

  • Usucapião especial urbana: posse por 5 anos em área de até 250m² para moradia própria.


Quais documentos são necessários?

A lista pode variar conforme o cartório e o caso, mas os documentos mais comuns são:

  • Documentos pessoais do requerente;

  • Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro ou arquiteto;

  • ART ou RRT do responsável técnico;

  • Comprovantes de posse: contas antigas, fotos, declarações de vizinhos, recibos, etc.;

  • Declaração dos vizinhos (confrontantes);

  • Certidões negativas (municipais, estaduais e federais);

  • Certidão da matrícula do imóvel atualizada.

Além disso, o pedido deve ser feito com assistência de um advogado, que acompanhará todo o trâmite.


Como funciona o procedimento de usucapião extrajudicial?

  1. Reunião dos documentos e elaboração da planta do imóvel;

  2. Protocolo do pedido no cartório de registro de imóveis, com a assistência de um advogado;

  3. Notificação dos confrontantes, prefeitura e Ministério Público;

  4. Se não houver impugnação, o cartório poderá registrar a usucapião em nome do requerente.


Quais as vantagens da usucapião extrajudicial?

Agilidade: o procedimento é mais rápido do que o judicial;
Menor custo com taxas e honorários;
Menos burocracia e desgaste emocional;
Regularização definitiva do imóvel no nome do possuidor;
✅ Valorização do imóvel, que passa a ter documentação completa.


Conclusão

A usucapião extrajudicial é uma solução eficiente para quem precisa regularizar um imóvel adquirido informalmente ou que nunca teve escritura registrada. Com apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário, é possível reunir a documentação necessária, protocolar o pedido e conquistar o registro da propriedade de forma segura e legal.

Se você vive essa situação, entre em contato com um profissional de confiança e dê o primeiro passo para ter o imóvel legalmente em seu nome.


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