Saiba o que é, quais os requisitos e como funciona a usucapião extrajudicial, uma alternativa mais rápida e econômica para regularizar seu imóvel
Se você possui um imóvel há muitos anos, mas ainda não tem a escritura registrada em seu nome, saiba que é possível regularizar a propriedade por meio da usucapião extrajudicial — um procedimento feito diretamente no cartório, sem necessidade de processo judicial.
Essa modalidade foi criada para tornar mais simples e ágil a regularização de imóveis urbanos ou rurais, desde que cumpridos os requisitos legais.
Neste artigo, você vai entender o que é a usucapião extrajudicial, como funciona o procedimento, quais documentos são exigidos e quais as vantagens dessa opção.
O que é usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem precisar entrar com ação judicial, desde que não haja oposição de terceiros e todos os requisitos legais estejam preenchidos.
Ela foi prevista no Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071, que incluiu o art. 216-A na Lei de Registros Públicos) e representa uma solução prática para regularização de imóveis ocupados por longo período.
Quem pode fazer usucapião extrajudicial?
Pode dar entrada na usucapião extrajudicial quem:
Ocupa o imóvel de forma mansa, pacífica e contínua há pelo menos 5, 10 ou 15 anos, conforme o caso;
Age como dono, cuidando do bem e arcando com suas despesas;
Não teve a posse contestada por outras pessoas;
Está em posse de um imóvel sem escritura pública registrada em seu nome.
Quais os tipos de usucapião aplicáveis ao cartório?
A usucapião extrajudicial pode ser usada para diferentes modalidades, como:
Usucapião extraordinária: posse por 15 anos (ou 10, se houver benfeitorias);
Usucapião ordinária: posse por 10 anos com justo título e boa-fé;
Usucapião especial urbana: posse por 5 anos em área de até 250m² para moradia própria.
Quais documentos são necessários?
A lista pode variar conforme o cartório e o caso, mas os documentos mais comuns são:
Documentos pessoais do requerente;
Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro ou arquiteto;
ART ou RRT do responsável técnico;
Comprovantes de posse: contas antigas, fotos, declarações de vizinhos, recibos, etc.;
Declaração dos vizinhos (confrontantes);
Certidões negativas (municipais, estaduais e federais);
Certidão da matrícula do imóvel atualizada.
Além disso, o pedido deve ser feito com assistência de um advogado, que acompanhará todo o trâmite.
Como funciona o procedimento de usucapião extrajudicial?
Reunião dos documentos e elaboração da planta do imóvel;
Protocolo do pedido no cartório de registro de imóveis, com a assistência de um advogado;
Notificação dos confrontantes, prefeitura e Ministério Público;
Se não houver impugnação, o cartório poderá registrar a usucapião em nome do requerente.
Quais as vantagens da usucapião extrajudicial?
✅ Agilidade: o procedimento é mais rápido do que o judicial;
✅ Menor custo com taxas e honorários;
✅ Menos burocracia e desgaste emocional;
✅ Regularização definitiva do imóvel no nome do possuidor;
✅ Valorização do imóvel, que passa a ter documentação completa.
Conclusão
A usucapião extrajudicial é uma solução eficiente para quem precisa regularizar um imóvel adquirido informalmente ou que nunca teve escritura registrada. Com apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário, é possível reunir a documentação necessária, protocolar o pedido e conquistar o registro da propriedade de forma segura e legal.
Se você vive essa situação, entre em contato com um profissional de confiança e dê o primeiro passo para ter o imóvel legalmente em seu nome.
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